ESTATUTO ACESSB
ACESSB
Associação Cultural e Esportiva
Sand&Snow Board
Florianópolis – Ilha de Santa Catarina – Brasil
CAPITAL ESTADUAL DO SANDBOARD
ESTATUTO
CAPITULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEDE E SEUS FINS.
Art.1- A Associação Cultural e Esportiva Sand&Snow Board, com sede na Estrada Geral da Costa da Lagoa, nº135, ponto 15, Lagoa da Conceição, fundada em 2005, é uma sociedade civil sem fins econômicos, constituída por número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, residentes ou domiciliados na grande Florianópolis.
Art.2- A Associação tem por objetivo:
§1º – Incentivar e cultivar a mais ampla cultura do esporte Sandboard e Snowboard e demais áreas culturais e sociais, buscando uma perfeita ação comum entre os associados de qualquer organização cultural, social e esportiva.
§2º – Promover atividades sociais, culturais, esportivas e filantrópicas em prol da comunidade e associados.
§3º – Zelar pela melhoria das condições do esporte, cultura, saúde e lazer, não só na prática do Sandboard e Snowboard, como também de outras modalidades esportivas e atividades culturais.
§4º – Firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais, municipais e outras;
§5º – Promover e assistir, principalmente, as pessoas que queiram praticar o Sandboard e o Snowboard e outras modalidades similares.
§6º _ Desenvolver, orientar e difundir a prática do Sandboard e Snowboard.
§7º _ Organizar, dirigir e fiscalizar, no Estado de Santa Catarina, campeonatos e torneios de Sandboard e Snowboard promovidos por esta associação de acordo com as regras estabelecidas pelo conselho desta Associação.
§8º _ Zelar pela aplicação das leis e determinações emanadas do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Desportos, bem como, fazer cumprir as regras e preceitos da Associação e as modificações que nelas venham a ser introduzida.
§9º – Receber subvenções sociais de âmbito Federal, Estadual e Municipal e doações, a fim de serem aplicados no patrocínio de seus atletas, manutenção da Associação e eventualmente, nas ações sociais e culturais da Associação.
Art.3. É vedada a utilização do nome da ACESSB para fins pessoais, bem como para campanhas, agremiações ou promoções que não sejam de interesse da maioria dos associados.
CAPITULO II
DOS FILIADOS
Art.4. A admissão de novos associados será de competência da Presidência com a homologação da Diretoria.
Art.5. A critério da Assembléia Geral, poderão ser concedidos títulos BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS a pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Único: Serão BENEMÉRITOS os que tiverem prestado relevantes serviços ao esporte, HONORÁRIOS, aos que prestarem excepcionais serviços ao desporto nacional.
Art.6 - São Direitos e Deveres dos Associados
Direitos
§1º- Gozar todas a vantagens que direta ou indiretamente a Associação lhes possa proporcionar;
§2º- Votarem e serem votados;
§3º- Apresentar indicações ou sugestões do interesse da Associação;
§4º- Apresentar visitantes nacionais ou estrangeiros, inscrevendo-os no registro de Visitantes;
§5º- Recorrer à Assembléia Geral, como última instância, para contestar os atos e celebrações da Diretoria que violem os direitos do associado assegurados neste Estatuto.
Deveres
§1º- Observar, aceitar e cumprir o Estatuto Social o Regimento Interno e as deliberações regulamentares, tomadas pela Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Diretoria;
§2º- Aceitar e exercer com critério e diligência os encargos que lhes forem delegados pela Assembléia Geral.
§3º- Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da entidade, proporcionando sua eficiente e constante colaboração, bem como, esforçar-se pelo aumento do número de Associados.
Parágrafo único – Extingue-se a qualidade de Associado:
a) Pela demissão espontânea solicitada por escrito.
b) Por eliminação, determinada pela Diretoria, nos seguintes casos:
b.(1) O não cumprimento dos Estatutos Sociais ou dos deveres impostos pelos órgãos competentes da Associação;
b.(2) A prática de atos atentatórios a moral e aos bons costumes;
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Art.7 - São poderes da Associação
a) Assembléia Geral
b) Conselho Fiscal
c) Diretoria Executiva
Art.8 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada no 1º Sábado de cada mês e, para que seja legal a sua convocação, necessária se faz a observância das exigências estatutárias.
Art.9 - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita mediante publicação em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo ser enviado aos Associados, um aviso de correspondência, mencionando o nome do jornal em que foi publicada a convocação, dia, local, hora e ordem do dia da referida Assembléia.
Art.10 - As reuniões do conselho fiscal serão convocadas por iniciativa de seu Presidente ou Presidência da Associação, nos prazos previstos em lei.
Art.11 - Compete a Diretoria da Associação a elaboração do Regulamento Geral e regimento interno.
Art.12 - Após comunicação por escrito, qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, poderá, durante o período administrativo, licenciar-se do exercício do cargo por prazo não excedente à 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a critério do Poder competente.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.13 - Somente poderão tomar parte nas reuniões da Assembléia Geral, os associados que estiverem em dia com suas obrigações, sendo vetada também, a participação dos Associados que deixarem de tomar parte em mais de um Campeonato Oficial, exceto os casos em que houverem justificativa por escrito, acompanhada de atestado médico, quando se fizer necessário.
Parágrafo único - Na hipótese prevista neste artigo o associado somente readquirirá o direito ao voto, após haver participado de um novo campeonato oficial, ou apresentar uma justificativa por escrito com atestado, que devera ser analisada e aprovado pela diretoria.
Art.14 - Ao Presidente da Associação, é assegurado o direito de assistir e presidir as reuniões da Assembléia Geral e tomar parte nas mesmas, não podendo porém, votar, exceto em casos em que houver necessidade de voto Minerva , no caso de haver empate em alguma votação.
Art.15 - A Assembléia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados, ou seja, cinqüenta por cento mais 1 (um) e, em segunda e última convocação, com intervalo nunca inferior a uma hora, com qualquer número de associados.
Art.16 - Competência da Assembléia Geral.
§1º- Reunir-se ordinariamente, para discutir a ordem do dia, julgar as contas da Diretoria, em face do parecer do Conselho Fiscal, e aprovar o Relatório de atividades relativo ao exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocadas;
§2º- Eleger por escrutínio secreto a Diretoria Executiva da associação com mandato de 4 (Quatro) anos, podendo ser reeleito tantas vezes quando forem vontade da associação.
§3º- Resolver sobre a concessão dos títulos BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS, sendo necessários, para estas resoluções, no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos, dos membros presentes na Assembléia.
§4º- Deliberar sobre os regulamentos que devem vigorar, devendo tal deliberação ser tomada no trimestre compreendido pelos meses de novembro, dezembro e janeiro;
§5º- Anistiar ou comutar penalidade, quando o caso não tenha cabimento de recurso.
§6º- Para DESTITUIR ADMINISTRADORES, ALTERAR O ESTATUTO E DISSOLVER A ASSOCIAÇÃO, é exigido o voto concorde de (2/3) dois terços dos presentes à Assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de (1/3) um terço nas convocações seguintes.
Art.17 - As decisões salvam as hipóteses previstas no artigo anterior, serão tomadas por maioria de votos presentes.
Art.18 - As reuniões de Assembléia Geral serão convocadas e dirigidas, pela Presidência da Associação.
Parágrafo único – No caso de impedimento do Presidente, a Assembléia Geral será presidida pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo seu sucessor.
Art.19 - Todas as eleições serão realizadas por escrutínio secreto, devendo ser realizado, em caso de empate, um segundo escrutínio, concorrendo somente àqueles candidatos cuja votação tenha empatado. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais antigo da associação.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art.20 - O conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes.
§ 1º - Se, depois de estarem em exercícios os suplentes, houver alguma vaga no conselho Fiscal, será esta provida por eleição na Assembléia Geral.
§ 2º - Não poderão exercer qualquer outra função dentro da Associação os membros do Conselho Fiscal.
§ 3º - Na primeira reunião, que será de instalação, e realizada dentro de 10 (dez) dias após a eleição, o Conselho Fiscal escolherá um de seus membros para exercer a função de Presidente e será órgão de ligação com os demais Poderes da Associação.
Art.21 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL
§1º- Examinar os balancetes semestrais da Tesouraria e dar parecer escrito sobre os mesmos, enviando cópia á diretoria;
§2º- Apresentar, no fim de cada exercício, à Assembléia Geral, seu parecer sobre as respectivas gestões financeiras;
§3º- Dar parecer sobre o orçamento anual a ser apresentado pela Diretoria na Assembléia Geral, bem como qualquer suplementação de verba solicitada;
§4º- Comparecer às sessões da Assembléia Geral, quando por ela convocado;
§5º- Julgar todos os processos relativos a contas ou irregularidades das finanças da Associação.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art.22 - A Associação será administrada por uma Diretoria, e eleita a cada 4 (quatro) anos. A mesma será e composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro. Os Diretores das demais comissões serão indicadas pela mesa eleita.
Art.23 - O mandato dos membros da diretoria terminará com o mandato do Presidente.
Art.24 - No caso de renúncia do Presidente ou do Vice-Presidente, antes do término do primeiro ano da respectiva eleição devera, ser procedido o preenchimento da vaga, dentro de 10 (dez) dias, a partir da renúncia, mediante nova eleição, devendo, para tanto, reunir-se a Assembléia Geral.
Parágrafo único - Quando a renúncia ocorrer depois do primeiro ano da eleição:
§1.a - Sendo do Presidente, assumirá o Vice - Presidente;
§2.b - Sendo do Vice-Presidente, assumirá o Secretário Geral.
Art.25 - À DIRETORIA COMPETE, ALÉM DAS DEMAIS
ATRIBUIÇÕES CONSTENTES NESTE ESTATUTO
;§1º- Reunir-se, ordinariamente, mediante convocação do Presidente;
;§2º- Apresentar à Assembléia Geral, anualmente, o relatório dos seus trabalhos;
;§3º- Aprovar os calendários e tabelas pelo departamento técnico;
;§4º- Proclamar, no prazo de 15 (quinze) dias do término dos Campeonatos e torneios, os respectivos vencedores;
;§5º- Nomear e dissolver as Comissões que julgarem necessárias, mediante proposta do Presidente;
§6º- Propor à Assembléia Geral as medidas que julgar convenientes;
§7º- Submeter, anualmente, ao Conselho fiscal os balancetes da Tesouraria;
;§8º- Conceder ou negar licenças aos seus membros, bem como, dispensar, os integrantes das comissões que nomear;
§9º Submeter à Assembléia Geral, anualmente, projeto de orçamento da Receita e Despesa da Associação;
§10º Nomear representantes em outras cidades dos pais ou no exterior, sempre que houver necessidade;
§11º Aplicar penas disciplinares.
§12º De modo geral, tomar conhecimento de todos os assuntos que interessem a Associação, procurando resolver ainda os casos omissos no Estatuto.
Parágrafo único - A Diretoria compete, essencialmente, assistir ao Presidente da Associação no desempenho da administração e cumprir, fazer cumprir, fiscalizando este Estatuto e demais leis dos Poderes superiores.
Art.26 - Considerar-se-á ato de renúncia, o Diretor que faltar, sem motivo justificado, até 3 (três) reuniões consecutivas.
CAPITULO VII
DA PRESIDENCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES
Art.27 - AO PRESIDENTE COMPETE
Responsabilizar-se pela prática dos atos administrativos, que infringirem o estatuto e regulamentos da entidade, mesmo após deixar a diretoria da Associação, salvo nos casos em houver aprovação de sua prestação de contas pelos órgãos competentes.
§1º- Administrar e dirigir a Associação, fazendo executar as deliberações da Diretoria da Assembléia Geral e fazer cumprir o Estatuto e Regulamento;
§2º- Despachar o Expediente;
§3º- Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;
§4º- Rubricar os livros da Associação, assinar diplomas, convites, ingressos e quaisquer outros papeis da Associação, além de balancetes, cheques, ordens de pagamento. ou delegar os atos de assinatura ao respectivo Diretor, desde que não envolvam responsabilidades pecuniárias para a entidade;
§5º- Nomear e dispensar, livremente, os membros da Diretoria;
§6º- Delegar, expressamente, poderes ao Vice-Presidente para a prática de atos administrativos que não envolvam a responsabilidade pecuniária da Associação, ressalvada qualquer disposição de Lei pública;
§7º- Despachar os pedidos de filiação da Associação;
§8º- Ordenar a publicação das decisões dos Poderes da Associação dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da respectiva comunicação e transmiti-la aos filiados para os fins devidos;
§9º- Conceder, negar ou cassar o registro ou a inscrição de atletas;
§10º- Nomear, demitir ou punir os empregados da Associação;
§11º- Elaborar, com os Secretários e o Tesoureiro, o relatório anual;
§12º- Julgar os eventos oficiais, mediante parecer apresentado pelo Diretor Técnico;
§13º- Resolver todos os casos que, embora estando além de sua competência, sejam de reconhecida urgência, submetendo sua decisão, posteriormente, a Assembléia Geral.
§14º- Coordenar e supervisionar junto com o Vice-Presidente, as atividades e concepções da ACESSB, Associação Cultural e Esportiva Sand&Snow Board, bem como do “Sand&Snow Board Club” .
Art.28 - Ao Vice-Presidente compete:
§1º- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. Se o impedimento for superior a 3 (três) meses consecutivos, ter-se-á por vago o cargo de Presidente, devendo o Vice-Presidente assumir a direção da entidade;
§2º- Zelar pelo patrimônio social e histórico da Associação;
§3º- Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis;
§4º- Ter sob controle o registro de patrimônio, das Leis da Associação, das alterações nelas introduzidas.
§5º- Coordenar e supervisionar junto com o Presidente, as atividades e concepções da ACESSB, Associação Cultural Esportiva Sand&Snow Board, bem como do Sand&Snow Board Club .
§6º- Presidir comissões que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
§7º- Presidir as reuniões das convenções realizadas por ocasião dos campeonatos e torneios.
Art.29 - Ao Secretário-Geral, compete:
§1º- Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
§2º- Ter a seu cargo o controle do pessoal da Associação, e dos serviços da sede.
§3º- Assinar, com a Presidência, títulos, convites e cartões de ingressos;
§4º- Assinar, a correspondência da Associação;
§5º- Ter a seu cargo o controle das punições impostas aos atletas e filiadas, fazendo ou mandando fazer um registro especial;
§6º- Ter a seu cargo o registro de todos os fatos inerentes à manutenção das boas relações entre a Associação e os filiados;
Art.30 - Ao 1º Secretário, compete:
§1º- Substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;
§2º- Auxiliar o Secretario Geral em todas as suas atitudes durante seu mandato.
§3º- Colaborar com o Secretário Geral na elaboração do Relatório Anual das atividades da Associação;
§4º- Exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Presidência.
Art.31 - Ao Tesoureiro Geral, compete:
§1º- Arrecadar a receita da Associação e ter sob sua responsabilidade o controle de todos os valores e bens pertencentes à entidade.
§2º-Organizar e manter em ordem o movimento contábil e a documentação financeira da associação.
§3º- Apresentar a Diretoria, mensalmente, ou quando solicitado pela presidência, o balancete da Receita e das Despesas do mês anterior e no fim de cada ano, o Balanço Geral;
§4º- Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas, verificando antes a sua exatidão;
§5º- Assinar, com o Presidente, quando necessário, documentos, cheques e ordens de pagamento;
§6º- Apresentar ao Conselho Fiscal, mensalmente, os balancetes da situação financeira e do patrimônio;
§7º- Organizar, com o Presidente, até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária da Receita e Despesa,
§8º- Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que lhe forem solicitadas. Franqueando-lhe o exame de qualquer documento ou livros da Tesouraria,
§9º- Depositar em conta corrente, no estabelecimento bancário de reconhecida idoneidade, os recursos financeiros da entidade.
Art.32 - Ao 1º Tesoureiro, compete:
§1º Substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos sem prejuízos concernentes sa ações anteriores do mesmo.
§2º Ter sob seu controle e responsabilidade, o serviço de fornecimento a Associação, zelando pela conservação do material existente e controlando os serviços de compra de material;
§3ºOrganizar o inventário anual.
Art. 33 - Ao Diretor da Comissão Técnica, compete:
§1º- Organizar calendários e tabelas para as competições desportivas, submetendo-os à aprovação da Diretoria,
§2º- Superintender os campeonatos, torneios e demais atividades técnicas promovidas pela Associação, propondo à Diretoria a adoção de medida de ordem técnica que julgar necessária;
§3º- Organizar as representações oficiais da Associação para os campeonatos e torneios em que esta tenha de participar;
§4º- Encarregar-se dos registros de inscrição do afiliados e atletas dos mesmos e de transferências , assinando com o Presidente as respectivas fichas e cartões,uma vez os mesmo estejam em ordem e em dia com a tesouraria e secretaria da associação.
§5º- Opinar sobre a aprovação ou não das competições, bem como, a aplicação de penalidade em que tenham incorrido qualquer filiado ou atleta;
§6º- Emitir parecer sobre as questões de ordem técnica;
§7º- Visitar, na época oportuna, os locais de competição para julgar as condições, opinando, em relatórios, pela aceitação ou recusa,
§8º- Organizar o quadro de árbitros da Associação e submetê-la à aprovação do Presidente;
§9º- Designar os árbitros das competições programadas pela Associação;
§10º- Encarregar-se do registro das penalidades, mantendo-o sempre em dia;
§11º- Encarregar-se e manter em ordem, o arquivo de registro de atletas;
§12º- Organizar a estatística das competições promovidas pela Associação;
§13º Apresentar, ao fim de cada temporada, relatório detalhado das competições realizadas. Bem como, relatório da situação técnica da Associação.’
CAPÍTULO VIII
DAS FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO
Art.34 – A associação terá como fonte de recursos, subvenções de âmbito municipal, estadual e federal, eventuais doações de pessoas físicas ou jurídicas. Também poderá receber doações de bens móveis, imóveis e bens duráveis ou não, uma vez que a mesma não possui fontes de recursos próprios como mensalidades e outros semelhantes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.35 - A Associação manterá, como órgão oficial um Boletim no qual serão publicadas os regulamentos, atos, resoluções, portarias e decisões da entidade.
Art.36 - Os membros da Diretoria Executiva e seus respectivos sócios, bem como os Beneméritos e Honorários, terão sempre entrada franqueada nos locais onde se realizar á competições promovidas pela Associação:
Art.37 - A dissolução da Associação só poderá ser resolvida por deliberação da maioria absoluta, em sessão da Assembléia Geral, para esse fim convocado.
Art.38 - Em caso de dissolução da Associação, seus bens serão destinados a uma entidade congênere ou filantrópica.
Art.39 - A Associação celebrará convênios com entidades governamentais, culturais, esportivas e do setor privado, na intenção de promover e incentivar as praticas educacionais e desenvolver a propagação do esporte Sandboard & Snowboard e demais culturas, para tanto será criado um clube denominado “Sand&Snow Board CLUB”, que terá em sua sede a SANDBOARD MISTER SCHOOL, que estarão vinculados e subordinados a diretoria da ACESSB.
§1º Os nomes Sand&Snow Board Club e Sandboard Mister School, serão cedidos em franquia e comodato pelo Atleta Profissional José Eduardo Wentz Neto, devendo ser devolvido o direito de uso ao mesmo no momento de sua saída, se assim expressar sua vontade.
Parágrafo único – É imprescindível que todo o atleta menor de idade esteja matriculado e estudando em uma instituição de ensino escolar, devendo ser analisado seu histórico escolar, se necessário for, pela diretoria da ACESSB, para que não haja prejuízo nos estudos do mesmo quando do ingresso da Associação, uma vez que esta entidade visa o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, não podendo implantar o esporte apenas como habilidade física e recreativa, mas principalmente usá-lo como instrumento de auxilio educacional, cultural e social.
Art.40 - O presente Estatuto entra em vigor a partir de seu registro.
Art.41 - Revogam-se às disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de abril de 2.005.
Presedente Eduardo Wentz